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MÉDICO VIRA RÉU - Mulher morreu após retirada de DIU em clínica de Matozinhos por cardiologista

Roberto Marcio também foi indiciado por violação sexual mediante fraude contra cinco pacientes

A Justiça de Minas Gerais aceitou, nesta semana, a denúncia contra o médico cardiologista Roberto Marcio Martins De Oliveira, acusado de homicídio doloso pela morte de Jéssica Marques Vieira, de 32 anos, que morreu durante a retirada de um dispositivo intrauterino (DIU) em uma clínica em Matozinhos, em novembro de 2023. Roberto também foi indiciado por violação sexual mediante fraude contra cinco pacientes.

Jéssica morreu após o procedimento e o médico Roberto Martins se tornou réu. Fotos: Reprodução/Redes Sociais

A decisão é assinada pela juíza Karla Dolabela Irrthum, da 1ª Vara Criminal de Matozinhos, que deu 10 dias para o réu apresentar sua defesa escrita. Nos próximos dias, devem ser indicadas as testemunhas do caso, que devem participar do julgamento do caso. Com a decisão, o médico cardiologista Roberto Marcio Martins De Oliveira passa a ser considerado réu por homicídio duplamente qualificado (‘motivo torpe’ e ‘recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima’).

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também pediu a decretação da prisão preventiva do médico, por entender que sua liberdade ‘representa risco à ordem pública’ e por acreditar que ele tenha ameaçado e coagido testemunhas e uma das vítimas, informação que teria sido repassada inclusive pelo pai de Jéssica. Porém, apesar de se tornar réu, Roberto vai continuar em liberdade, já que a juíza negou um pedido de prisão preventiva por entender que ‘não há notícias de que ele tenha buscado interferir na instrução processual intimidando ou ameaçando as testemunhas’. Além disso, a magistrada alega que o médico é réu primário e tem bons antecedentes.

Em nota, o advogado Alexandre Miranda, que representa o médico, afirmou que ainda não teve acesso à denúncia oferecida pela promotoria, mas entende a decisão como ‘absolutamente divorciada das provas produzidas na investigação policial, em razão da notícia de que versa sobre homicídio doloso qualificado’.

‘Uma imputação de homicídio doloso, exige a comprovação de dolo por parte do agente, o que em nenhuma hipótese se amolda a uma circunstância de procedimento médico. A defesa espera, que o reconhecimento de ausência dos elementos subjetivos do tipo penal do homicídio seja reconhecida, ao fim da instrução probatória’, conclui a nota.

Com Rádio Itatiaia

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