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perm_contact_calendar19 Maro, 2020 17:42:00
Foi divulgado pela Câmara Municipal de Sete Lagoas a Portaria 5/200, que “estabelece NOVAS medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”. O presidente da Casa, Cláudio Caramelo, determinou que
PORTARIA Nº 5/2020
Estabelece NOVAS medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sete Lagoas/MG no uso das atribuições que lhe competem, pelas determinações da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o avanço da pandemia do COVID-19 e a necessidade de medidas mais eficazes para a sua contenção;
CONSIDERANDO a Portaria 4/2020 publicada em 16 de março de 2020;
Resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 –, conforme Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelos Governos Federal e Estadual
Art. 2º No caso dos serviços considerados não essenciais, no âmbito da Câmara Municipal, ficam interrompidas as atividades do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 19 de março, por tempo indeterminado, período em que os agentes públicos prestadores desses serviços ficarão em regime de teletrabalho e sobreaviso, nos termos desta portaria.
§ 1º – O regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, a critério e nas condições definidas pela Mesa Diretora e chefias imediatas, será instituído para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público, nos termos desta portaria.
§ 2º – Excepcionalmente, poderão exercer atividades presenciais os servidores cuja atividade seja considerada imprescindível, conforme definição Mesa Diretora e chefias imediatas.
§ 3º – O agente público em sobreaviso ou no exercício de teletrabalho poderá ser convocado para retorno ao trabalho presencial a qualquer momento e a critério Mesa Diretora e chefias imediatas
§ 4º – Para os fins desta portaria, considera-se:
I – sobreaviso: os casos em que o servidor não exercerá as suas atividades, que ficarão sobrestadas até convocação;
II – teletrabalho: o regime de trabalho em que o servidor público executa, em caráter contínuo, parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas da Câmara Municipal, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.
Art. 3º - Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade delas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas virais respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 4º - As áreas competentes providenciarão a vigilância permanente para medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevador, banheiros, corrimãos, bebedouros, maçanetas, mesas e equipamentos) utilizados nos prédios da Câmara Municipal.
Art. 5º – Apenas terão acesso à Câmara Municipal Vereadores, servidores e terceirizados que estejam indicados pela Mesa Diretora ou chefia imediata para plantões presenciais.
§ 1º - O atendimento ao público externo será prestado por meio eletrônico ou telefônico da Câmara Municipal pelo número 31-37796300 e e-mail atendimento@camarasete.mg.gov.br, bem como por meio dos contatos de cada gabinete conforme disponível no Portal http://www.camarasete.mg.gov.br/legislatura.aspx?id=1.
§ 2º - Fica cancelada a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e das Comissões, reuniões solenes, especiais, visitas técnicas, audiências públicas, seminários e eventos congêneres no período de vigência desta portaria
§ 3º A restrição estabelecida no caput e no parágrafo anterior não se aplica à reunião Plenária que acontecerá no dia 24 de março de 2020, a qual funcionará com o mínimo de servidores necessários para sua realização.
§ 4º - A publicidade e a transparência das atividades legislativas serão garantidas por meio do Portal da Câmara Municipal http://www.camarasete.mg.gov.br/.
Art. 6º– A Mesa Diretora da Câmara Municipal decidirá os casos omissos e a alteração das restrições impostas na vigência desta portaria, podendo adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Deliberação, por meio de Portaria, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara Municipal, suspensão de outros serviços, adoção de outras possibilidades de trabalho remoto e limitação de funcionamento de setores específicos da Casa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas, 19 de março de 2020.
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Cláudio Henrique Nacif Gonçalves
Presidente
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Alcides Longo de Barros
1º Vice-Presidente
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Rodrigo Braga da Rocha
2ª Vice-Presidente
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Marli Aparecida Barbosa
1º Secretário