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MP recorre e juiz de plantão determina fechamento de atividades como shoppings e igrejas: cabe recurso

Um dia depois da Prefeitura de Sete Lagoas decidir, avalizada pelo Comitê de Gestão de Crise da pandemia do novo coronavírus, flexibilizar ainda mais a reabertura de atividades comerciais e prestação de serviços em novo decreto, o Ministério Público conseguiu recorrer e aprovar - através do promotor Paulo César Ferreira (foto) - via determinação judicial um recuo na medida adotada pela administração municipal. A determinação é que se siga o “Plano Minas Consciente -  Retomando a economia do jeito certo”, do governo estadual. O município ainda precisa ser notificado e cabe recurso.

A decisão saiu de Belo Horizonte, e foi do juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira. No entanto, a Prefeitura de Sete Lagoas ainda deve ser notificada. Em sua sentença, o magistrado diz:

“Dessa maneira, neste juízo de cognição inicial, vislumbro a verossimilhança das alegações do Órgão Ministerial por entender que as medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal não visam a aumentar a proteção à vida e à saúde de sua população, bem como se encontram desprovidas de amparo técnico-científico para resguardá-las. Por conseguinte, diante do caráter mais técnico e protetivo à vida e à saúde pública da legislação estadual, deverá o Município agravado seguir as diretrizes estabelecidas pelo Estado de Minas Gerais”.

Até então, mas cabe recurso, não tem efeito a decisão colegiada do Comitê de Gestão de Crise do município onde definiu que: o Shopping Sete Lagoas com funcionamento ampliado, atividades físicas a céu aberto, inclusive com orientação de personal trainner ou profissional de educação física; bares que até então poderiam funcionar até 22h, mas sem consumo de bebida alcóolica no local. E também igrejas ou templos religiosos, que deveriam apenas apresentar à Secretaria Municipal de Saúde um plano de funcionamento com informações sobre o controle de fluxo de pessoas, distanciamento social e higiene.

O juiz José Eustáquio Lucas, em sua sentença, proferiu:

“DEFIRO A TUTELA LIMINAR RECURSAL, para suspender a eficácia dos Decretos n. 6.263 e 6.256 do Município de Sete Lagoas e impor a obrigação de fazer consistente em cumprir o Plano Minas Consciente, o Decreto Estadual n. 47.886 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras no que se refere à pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, determinando que proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes”.

Mesmo com a flexibilização já em vigor, o prefeito Duílio de Castro faz um apelo à população para que contribua no controle da pandemia. "Evite sair de casa. Ao sair, use máscara e lave as mãos. Precisamos voltar nossa vida dentro da normalidade, mas continuar mantendo nossos índices de ocupação de leitos baixa. Nesse momento, podemos fazer isso, mas se os números aumentarem, voltaremos a tomar medidas mais severas, tendo em vista a nossa estrutura de saúde", afirmou o prefeito.

Todas as medidas podem ser revistas pelo Gabinete de Gestão de Crise em caso de mudanças significativas no cenário epidemiológico da cidade. A Prefeitura de Sete Lagoas tem autonomia para definir ações, assim como o direito de recorrer de decisões de outras instâncias judiciais.

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