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JUSTIÇA - Jornal Notícia e site 7LagoasAcontece são obrigados a se retratarem por matéria tendenciosa

O juiz Carlos Alberto de Faria, da 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, decidiu que o Jornal Notícia e Maya Raimunda Marcela Drumond , proprietária do site 7lagoasacontece.com.br e de página no Facebook com mesmo nome, prestassem esclarecimentos sobre matéria publicada onde acusam e tentam denegrir a imagem do prefeito e pré-candidato Duílio de Castro, e da advogada Dra. Kelly Cristina Campos da Silva, ex-vereadora da cidade de Inhaúma.  A pena estipulada, no caso de não retratação ou esclarecimento dos fatos narrados, é de multa diária de R$1.000,00, limitado em R$25 mil.

Trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA, proposta pelo PATRI – Partido Patriota, pelo seu representante legal, Andreza Patrícia Machado de Oliveira, pela Advogada Kelly Cristina Campos. O Jornal Notícia publicou matéria com a seguinte chamada “Duílio age como “Coronel” e tenta calar Jornal Notícia”, fazendo referência ao atual prefeito e pré-candidato, que tenta criar “Lei da Mordaça”, ao mesmo tempo em que faz referência a advogada, Kelly Cristina Campos, responsável pela representação, que já foi indiciada pela Polícia Civil por Corrupção Eleitoral, sendo que omitiram a informação de que houve arquivamento da referida investigação, demonstrando que a matéria teve por intenção dar maior gravidade ao que de fato ocorreu.

O juiz Carlos Alberto constatou que  “a base da dita propaganda eleitoral negativa, conforme se observa, se apoia no fato de que os representados estariam se valendo da publicação de uma decisão liminar para atacar o então prefeito, Duílio de Castro, a imagem e a honra da advogada Kelly Cristina Campos da Silva, nesse caso com publicação de informação incompleta de investigação policial arquivada por decisão judicial em 2015”.

Os dois órgãos de imprensa, diante as evidências de tentar prejudicar as partes envolvidas, foram determinados a fazer “os esclarecimentos necessários aos seus leitores, no prazo de 24 horas, acerca da matéria relativa a investigação policial por corrupção eleitoral contra a Dra. Kelly Cristina Campos da Silva, ex-vereadora da cidade de Inhaúma, complementando a matéria publicada, no sentido de esclarecer que a dita investigação policial eleitoral foi arquivada por decisão da Dra. Wstânia Barbosa Gonçalves, então juíza eleitoral, em 12/06/15, por insuficiência probatória, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitado em R$25.000,00. Intimem-se para o devido cumprimento”, determinou o juiz.

Desta forma, fica claro que a Justiça Eleitoral vai atuar forte no combate à fake news e notícias que são publicadas exclusivamente para favorecer pré-candidatos a prefeito da preferência dos donos dos meios de comunicação que se submetem a este tipo de jogo político. O eleitor deve ficar atento a tudo que é divulgado. A Justiça está atenta e a Lei está aí para ser cumprida.