Tempo / Clima

Plantão Regional O Regional

Ministério Público pede na Justiça cassação do deputado Douglas Melo por desvio de dinheiro público

O deputado estadual Douglas Melo, além de ser cassado, pode perder seus direitos políticos, ficar inelegível por oito anos e ainda ter que devolver mais de R$ 150 mil aos cofres públicos.

O deputado estadual Douglas Melo (MDB) é acusado de desviar R$ 156.222,80 de verba indenizatória da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), recursos estes que só podem ser utilizados no exercício da função legislativa. A ação é proposta pelo promotor Francisco Rogério Barbosa Campos, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte.

Consta esse pedido no processo: a procedência da presente ação para condenar o requerido nas sanções previstas no Artigo 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92 pela prática de atos de improbidade administrativa prevista no Artigo 9º, inciso VI; 10, caput, inciso I; e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa;

Por sua vez, a Lei 8.429/92 e os artigos dela citados pelo Promotor de Justiça assim dispõe sobre os ilícitos praticados pelo deputado Douglas Melo:

Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei, e notadamente:

VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou características de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário público qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei, e notadamente:

I – Facilitar ou concorrer por qualquer forma para incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

Ato de Improbidade Administrativa:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidades, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Segundo a denúncia, após rigorosa apuração, através do inquérito 0024.16.002983-1, os serviços contratados pelo deputado Douglas Melo foram prestados ao mesmo de forma pessoal, e não para o exercício de seu mandato, e foram ilicitamente pagos com a verba indenizatória a que o deputado teria direito, como se estivesse dentro da lei. “...foi possível verificar que, desde o primeiro mês de exercício do mandato iniciado em 2015, o requerido Douglas Melo efetuou pagamentos mensais a título de ‘serviços de consultoria, assessoria e pesquisa’, ilegal.

No entanto, os “serviços” que teriam sido prestados nada tinham a ver com os trabalhos do deputado Douglas Melo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A acusação é clara: dinheiro público – na ordem de R$ 156.222,80 - para bancar demandas de cunho particular do deputado Douglas Melo. “... pelo que restou demonstrado nos auto do Inquérito Civil Público, se houve a prestação de algum serviço advocatício, o referido trabalho não foi prestado em razão do mandato do parlamentar”.

No processo, é ressaltado que Douglas Melo se utilizou ilegalmente da Resolução ALMG 5.459/2014, para receber verba pública SEM REALIZAR NENHUMA CONTRAPRESTAÇÃO comprovada à ALMG.

O processo o qual a redação teve acesso não corre em segredo de justiça. O último despacho foi no dia 11 de fevereiro deste ano. A ação civil está temporariamente parada devido à suspensão dos serviços do TJMG em decorrência da pandemia da Covid-19.

Porém, no dia 22 de setembro de 2020, o cidadão Éverton Fernandes de Souza, entrou com mais um pedido de cassação do deputado e pré-candidato a prefeito Douglas Melo, esta vez na Assembleia Legislativa de MG. A denúncia tem o mesmo teor do processo já em andamento: “suposta contratação de serviços de assessoria ou consultoria jurídica nos anos 2015 e 2016, os quais não foram executados”. O documento foi protocolado na ALMG no gabinete da presidência do deputado Agostinho Patrus (PV) e entra para o rol de denúncias e suspeitas que recaem sobre Douglas Melo as quais ele terá que responder.

Conforme previsto na Constituição Federal de 1988 - Artigo 37, parágrafo 4, a pena do deputado Douglas Melo promete ser pesada se comprovado os prejuízos aos cofres públicos. Diz o texto: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário público, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Vejamos o que diz a Lei 8.429/92 em seu artigo 12, sob as penas solicitadas pelo promotor em desfavor do deputado Douglas Melo em razão de suas condutas ilícitas:

Artigo 12. Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito as seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela lei número 12.120, de 2009).

I – na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.

Além das sanções e penas da ação de improbidade por desvio de dinheiro público que o deputado já responde, esse ato poderá e certamente gerará desdobramento criminal, com consequências ainda mais graves.

Dessa forma, o deputado Douglas Melo pode perder seu mandato, suas finanças, pretensões políticas futuras e ainda ressarcir os cofres públicos.

Qualquer cidadão pode ter acesso ao processo movido pelo Ministério Público e que está em andamento. Basta acessar o link e ver a veracidade dos fatos narrados na reportagem:

https://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=2d22b087e73570db3d4fe90186f9644021983bbb885681ec

Compartilhe no Whatsapp: Clique aqui!


Participe da comunidade do Plantão Regional 24 horas no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular.  Clique aqui e se inscreva.