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Tudo pelo poder: Douglas Melo descumpre legislação eleitoral com carro de som irregular pelas ruas da cidade

No dia 9 de outubro o juiz eleitoral Carlos Alberto de Faria, da 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, determinou imediata suspensão da propaganda irregular, consistente na utilização de “carros de som”, por parte do candidato Douglas Melo e de sua vice Delegada Stefania, além de ter fixado multa de R$ 10 mil em caso de reincidência.  E não deu outra: ontem, dia 13 de outubro, outro carro de som foi flagrado circulando na cidade, desacompanhado de carreata, caminhada ou passeata, o que é proibido.

O candidato Douglas Melo não mede esforços, mesmo que utilizando por meios ilegais, para conquistar o poder. A legislação é clara: “A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).”

Também é exigida a presença do candidato em casos de comício com utilização de carro de som, o que também, não existiu.  A condenação anterior não serviu de alerta para Douglas Melo e seu grupo político. “Os vídeos juntados pelos representantes comprovam a circulação de carro de som, desacompanhado de carreatas, caminhadas e passeatas, nem a existência de reuniões e comícios, mas fazendo propaganda eleitoral dos representados. Portanto, deve ser deferida a liminar para imediata suspensão da propaganda irregular ora demonstrada”.

O deputado é reincidente e poderá ser multado. “Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar a imediata suspensão da propaganda irregular, consistente na utilização de “carros de som”, isoladamente, desacompanhados de carreatas, caminhadas e passeatas. Fixo multa de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência”, determinou o juiz em sentença publicada no dia 9 de outubro.

Veja abaixo vídeo feito ontem, dia 13, mostrando mais um desrespeito de Douglas Melo á legislação eleitoral e, na foto, o comprovante de sua veracidade, de quando foi filmado: