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ERRATA - Consumo em bares e restaurante é permitido, mas sem entretenimento: vetadas academias, shows e eventos

Foi publicado neste sábado (2), pela Prefeitura de Sete Lagoas, no Diário Oficial do Município, novo Decreto onde “Dispõe sobre a reclassificação de fase do Programa Minas Consciente estabelecida para a Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19...”. Agora estão autorizadas funcionar de forma integrada as atividades da Onda Vermelha e algumas da Onda Amarela, de forma regulada ( com dias definidos).

 

Nos bares, é proibido música ao vivo/entretenimento, mas o consumo no local é autorizado com as restrições e cuidados previstos.  Estão vetados todos os setores presentes na Onda Verde. Como alento, o comércio poderá abrir durante três dias da onda subsequente, desde que permaneça quatro dias fechado o segmento correspondente. 

O funcionamento dos templos religiosos continua com as regras já previstas em decretos anteriores, com limitação de público, de acordo com a capacidade de cada um, distanciamento, celebrações com duração de uma hora, com intervalos para higienização, além das normas sanitárias previstas.

ONDA VERMELHA (PERMITIDOS)
Agropecuária
Alimentos
Bancos e Seguros
Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias Essenciais
Construção Civil e Afins
Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
Saúde
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
Transporte, Veículos e Correios
Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos
Hotéis e afins
Atividades Jurídicas, Administrativas e Contábeis
Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público)

ONDA AMARELA (COM REGULAÇÃO – VER DECRETO)
Atividades não essenciais.
Antiguidades e objetos de arte
Armas e fogos de artíficio
Artigos esportivos e jogos eletrônicos
Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas
Móveis, tecidos e afins
Departamento e Variedades
Livros, papelaria, discos e revistas
Vestuário
Design e Decoração
Duty free
Formação de condutores
Jóias e bijuterias
Salões de beleza e estética
Outras atividades acessórias
Ensino Extracurricular
Atividades fotográficas e similares
Representantes Comerciais e Agentes do Comércio
Publicidade
Atividades profissionais, científicas e técnicas
Atividades esportivas e clubes sociais
Agenciamento de Viagens e serviços de reservas
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo)
Atividades de recreação e lazer

ONDA VERDE - VETADOS
Atividades não essenciais com alto risco de contágio.
Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio)
Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos
Eventos
Outras Atividades de Serviços Pessoais
Atividades de recreação e lazer
Cinema

Setores Especiais
Atividades que exigem especificidades próprias. A administração pública, organismos internacionais e o transporte público são regulados em atos próprios.
Administração Pública e Afins
Transporte Coletivo

Shopping Centers
Só serão permitidas, nos shopping centers, a retomada das atividades comerciais liberadas pelo plano Minas Consciente, de acordo com as ondas estabelecidas em cada cidade. 
Ex: nos shoppings dos municípios que tiverem na Onda Vermelha, só poderão abrir os serviços essenciais.

Confira, o Decreto na íntegra:

https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={CD0DBA7D-EB48-C1DE-CCBE-618CA54E1BAC}.pdf

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