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URGENTE - Com novo decreto, comércio funciona de forma alternada: bares e restaurantes proibidos presencialmente

O prefeito Duílio de Castro gravou vídeo onde fala do novo decreto (Nº 6.452 DE 08 DE JANEIRO DE 2021), onde regulamenta o que pode e não funcionar com Sete Lagoas na Onda Vermelha. Segundo ele, a experiência será de uma semana, o que vai orientar as próximas ações do governo no combate à propagação da Covid-19 na cidade:

“Pedimos ajuda aos comerciantes a mobilizar toda população para fazer a parte ela. Liminar nos obriga a seguir as determinações do Minas Consciente, que nesta quarta-feira nos tirou da micro para macro região, da onda amarela para onda vermelha. Estamos fazendo nossa parte, mas muitas vezes a população não faz a dela. Nossos índices subiram e em muitas cidades o comércio fechou totalmente”, alertou o prefeito.

Veja vídeo completo:

Com  o NOVO DECRETO, atividades funcionarão de forma alternadas. Academias, avaliadas como Atividades De Condicionamento Físico, estão autorizadas a abrir toda segunda, quarta e sexta-feira. Salões, barbearias também tem seus dias especificados, quinta, sexta e sábado.

Uma mudança importante diz respeito aos bares e restaurantes, que não poderão atender presencialmente, apenas para entrega a domicílio ou retirada no estabelecimento.


Onda Vermelha – Autorizado em Sete Lagoas:
As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste,, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos de portas abertas, como:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

Confira, a seguir, as principais mudanças nas imagens extraídas do decreto, que está completo AQUI: