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Novo decreto libera em Sete Lagoas comércio, bares, academias e clubes, mas com série de restrições

Foi publicado na noite desta quinta-feira (14) o DECRETO Nº 6.457 DE 14 DE JANEIRO DE 2021, onde “DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE FASE DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE ESTABELECIDA PARA A MICRORREGIÃO DE SETE LAGOAS”, com a relação das atividades liberadas com a cidade na onda amarela do plano estadual. O prefeito Duílio de Castro pediu consciência de todos para que o comércio não volte a fechar. Vale ressaltar que a publicação está valendo a partir o dia 16 de janeiro, sábado.

O decreto traz a republicação do DECRETO Nº 6.275 (30 de maio de 2020), versão consolidada. Agora, ficou definido que, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados ou abertos, deverá observar a limitação de pessoas prevista no protocolo sanitário do Programa Minas Consciente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 100 (cem) pessoas, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia”. 

Além disso, deve-se abrir para até 50% da capacidade do espaço, máximo uma pessoa a cada 10 m² para ambientes fechados e uma pessoa a cada 4 m² para ambientes abertos. As atividades e eventos em igrejas e templos de qualquer culto e tradição espiritual serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado

A Prefeitura alerta que, na hipótese de realização de eventos em que haja aglomeração de pessoas, seja em espaços públicos ou privados, será aplicada a penalidade de suspensão da atividade ou interdição do imóvel, devendo ainda ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público de Minas Gerais para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

 Para o funcionamento das atividades econômicas autorizadas nos shoppings centers e nas galerias comerciais, fica determinada a adoção dos protocolos sanitários específicos para cada segmento, bem como a adoção do protocolo específico pelos responsáveis pela administração e gerenciamento destes empreendimentos, nos termos do Programa Minas Consciente

Ficaram estabelecidos mecanismos de controle de acesso do público nos seguintes locais: o acesso de veículos no complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas será controlado por meio de barreiras físicas a serem fixadas no local, sendo a fiscalização a cargo da Guarda Civil Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo; a utilização das quadras, ginásios e campos poliesportivos públicos somente será autorizada mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, sendo a fiscalização a cargo desta Secretaria em conjunto com a Guarda.

O funcionamento dos estabelecimentos classificados no Grupo " Atividades esportivas e clubes sociais", previsto na Onda Amarela - Serviços Não Essenciais do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, será permitido de acordo com o novo protocolo sanitário do Programa. As atividades esportivas e clubes sociais serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica composta pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer.

Em relação ao comércio, parte das atividades abrirão de 8h às 16h e outras entre 10h e 18h. Mas praticamente todas estão liberadas. Estão suspensas, ainda, o funcionamento dos segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Verde - serviços não essenciais com maior risco, conforme classificação do Programa Minas Consciente. Dentre eles, shows, cinema, espetáculos e similares.

Veja no link abaixo o decreto na íntegra:
https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={C527B67B-ADAC-A323-EABD-C1ADBEC11E27}.pdf


ONDA AMARELA

- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes.

 

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