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URGENTE - Toque de recolher é mantido por mais uma semana e consumo em estabelecimentos é proibido

Com o aumento dos indicadores como número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde, o prefeito Duílio de Castro decidiu prorrogar até o dia 22 de março o toque de recolher instituído deste a semana passada em Sete Lagoas.

Com a publicação do DECRETO Nº 6.491 (15 de março de 2021 – VEJA AQUI), fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h. Mas o novo documento traz novidades: está proibido também, em qualquer horário do dia, o consumo em estabelecimentos como restaurantes, bares, padarias e similares.

Desta forma, apesar de autorizada a abertura, a permanência de clientes para consumo no local está vetada, permitida somente a retirada até às 20h. A partir desse horário, somente delivery.

Basicamente, ficou mantida todas determinações do decreto anterior, dentre elas:

- Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, em todo o território do Município de Sete Lagoas, em conformidade com as condições estabelecidas no decreto.

- Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado (às 19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências com segurança e sem atropelos. O mesmo é válido para supermercados e similares.

- Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. O toque de recolher não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

- Também estão proibidos serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e similares nos estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e similares, os quais deverão encerrar o atendimento presencial até às 20h, sendo permitidos após este horário os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação.

`- Proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público, de uso coletivo, ou privado, bem como a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

- Está vedada também a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, até o dia 22 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

- Eventos também estão proibidos, público ou privado, de qualquer natureza, em todo o território municipal, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha do Programa Minas Consciente, tais como: eventos desportivos, cerimônias, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias.

IGREJAS E TEMPLOS - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento) e o encerramento até as 19:30h de modo a garantir o deslocamento dos participantes às suas residências até às 20h.

FEIRAS - As feiras livres poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, sendo vedado o consumo no local e os serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres.

LAZER E TURISMO - Fica proibida a prática de atividades coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas, em lagoas, praças, locais turísticos e esportivos e outros locais públicos. E, da mesma forma, também está barrado o acesso – mesmo a pé - ao complexo turístico da Serra de Santa Helena entre 20h e 5h.

EMPRESAS – As empresas deverão preencher “DECLARAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE FUNCIONÁRIO DURANTE A PANDEMIA” caso o horário extrapole as 20h. Trecho em anexo no decreto deve ser copiado, colado em um novo documento, preferencialmente em papel timbrado e preenchido com os dados indicados.

DECRETO COMPLETO AQUI

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