URGENTE - Todo estado de Minas Gerais entra na onda roxa a partir de quarta-feira, declara governador
Todos os municípios de Minas Gerais devem entrar na Onda Roxa na próxima quarta-feira (17). O governador Romeu Zema (Novo) tomou a medida após reunião com os prefeitos das microrregionais do Estado e com os consórcios de saúde na noite desta segunda-feira (15). Segundo fontes ouvidas pela reportagem de O TEMPO, a decisão teve apoio da maioria dos prefeitos e deve ser obrigatória até mesmo para aquelas cidades que não fazem parte do Programa Minas Consciente. A media deve ser anunciada amanhã em coletiva de imprensa do governador com o novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti. A restrição deve valer por 15 dias.
"Resistência sempre vai ter, porque é uma decisão difícil para o prefeito que sofre pressão de todos os lados. Mas essa foi uma medida tomada por técnicos, não é achismo. Estamos vendo a saturação do Estado e chegou em um momento que não dá mais", afirmou o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda (MDB).
Segundo Lacerda, o governo do Estado irá fiscalizar o cumprimento das medidas junto com as prefeituras. "As forças armadas vão estar empenhadas, antes era uma obrigação somente das prefeituras, mas a população precisa se consicentizar. Essa medida não vai adiantar. O que vai acabar com o problema é a vacina. A Onda Roxa é para desacelerar por um tempo a doença", pontuou o presidente da AMM.
Neste fim de semana, Minas Gerais incluiu mais 88 cidades na Onda Roxa do programa. Os municípios pertencem à macrorregião Centro-Sul e às microrregiões de Juiz de Fora, Lima Duarte, São João Nepomuceno, Bicas e Santos Dumont. Atualmente, cerca de 300 cidades estão na fase mais restritiva do Minas Consciente, que prevê toque de recolher após às 20h e o fechamento de todo o comércio não essencial, além da proibição da realização de eventos e até de reuniões familiares.
Leitos
Nesta segunda-feira (15), a ocupação de leitos destinados a pacientes com Covid-19 nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do SUS já ultrapassou o limite máximo em 20 das 73 microrregiões de saúde de Minas Gerais. Segundo o painel do governo do Estado, não há mais leitos de UTI disponíveis na rede pública em 27% das microrregiões - no último domingo, 15% dos conglomerados registravam taxa de ocupação de 100% ou mais. Atualmente, o Estado contabiliza 85,31% de ocupação dos leitos de UTI.
A região Leste do Sul é a que registra maior ocupação de leitos de UTI Covid. De acordo com a Secretária de Estado de Saúde (SES), a ocupação, nesta segunda-feira (15), era de 114,06% na rede pública. Mas é na cidade de Janaúba, no norte de Minas, localizada na macrorregião Norte, que o sistema já "superou o colapso", segundo o prefeito, Zé Aparecido (PSD). Atualmente, a microrregião Janaúba/Monte Azul tem 130% dos leitos de UTI ocupados. "Nós atendemos 15 municípios, somos referências para 300 mil pessoas, e só temos cinco leitos de UTI", afirmou Zé Aparecido.
De acordo com o prefeito, desde o meio do ano a prefeitura pede ao governo do Estado a habilitação de mais 15 leitos de UTI, mas só na última semana a cidade recebeu o aval para alugar as estruturas. "A estrutura no município já era ruim, mas agora só escancarou um problema antigo", destacou. Segundo ele, com a liberação dos novos leitos, a expectativa é que daqui 20 dias toda estrutura já esteja funcionando.
"Nós estamos com tudo fechado, mas não temos estrutura para aguentar as cidades do entorno que não fecham e encaminham seus pacientes. A ideia é que em 15 dias pudéssemos abrir tudo de novo, mas não sei. A situação está muito complicada", argumentou o prefeito. Desde o início do mês, Janaúba está na onda roxa do Minas Consciente. Atualmente, cerca de 300 municípios estão na fase mais restritiva do programa, que prevê toque de recolher após às 20h e o fechamento de todo o comércio não essencial.
Procurado, até o fechamento desta edição, o governo do Estado não se manifestou sobre a demora para a liberação dos leitos de UTI em Janaúba.
Veja o que é permitido na Onda Roxa
Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essencias acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente (disponível na aba "Empresários" do site) e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.
Fiscalização
A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.
Com: Portal O Tempo e Agência Minas
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