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SAIU - Decreto estabelece Sete Lagoas na onda roxa: veja na íntegra

Foi publicado na tarde desta quarta-feira o DECRETO Nº 6.494 DE 17 DE MARÇO DE 2021, que “dispõe sobre a reclassificação de fase do Programa Minas Consciente estabelecida para todo o Estado de Minas Gerais, conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 138”. No documento, fica estabelecida a entrada de Sete Lagoas na onda roxa e todas suas implicações.

DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI

Conforme publicação, além das medias já previstas como o toque de recolher entre 20h e 5h, além do funcionamento apenas de atividades essenciais, excepcionalmente, poderá haver atendimento presencial nas repartições públicas quando o atendimento online não for possível, desde que individualizado e previamente agendado.

A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, deverá manter servidores em todas as unidades escolares em número suficiente para garantir a distribuição dos livros didáticos, que serão utilizados no ano letivo de 2021 para todos os estudantes da rede municipal de ensino.

Também fica suspensa a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo, ressalvados os casos previstos. “Ficam suspensos cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo permitido que os espaços religiosos fiquem abertos, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da COVID-19 estabelecidas pelas autoridades de saúde”, traz o decreto. 

Durante a Onda Roxa o decreto define também que fica proibido o acesso as lagoas, praças, locais turísticos e esportivos, bem como o complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas e outros locais públicos, no período entre 20h às 5h.

A Polícia Militar exercerá as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública durante a vigência da Onda Roxa, por meio de medidas preventivas e mitigadoras para garantir o cumprimento desta deliberação.

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