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Sete Lagoas consegue primeira vitória no STF que a desobriga seguir o Minas Consciente

De acordo com a decisão, ‘a presente ação reclamatória está pautada na alegação de descumprimento do que foi decidido no referendo da medida cautelar deferida na ADI 6341 MC (Redator p/ o Acórdão Min. EDSON FACHIN, Pleno, julgamento em 15/4/2020), na qual esta CORTE, dentre outros pontos, explicitou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia, causada pelo novo COVID 19, não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios’.

De acordo com o prefeito Duílio de Castro (foto), a decisão para a tomada das decisões é do município, visto que há a possibilidade de criação de um Comitê Extraordinário na cidade que decidirá pela adoção de protocolos contra a Covid-19. “A partir de uma liminar do TJMG a cidade foi obrigada a aderir ao Minas Consciente. Então, nós recorremos à Brasília porque entendemos que isso é uma prerrogativa do município, sendo que cada instância tem as suas responsabilidades. Entendemos também que cada município tem a sua particularidade, então a responsabilidade de tomada de decisões é do município”.

Sendo assim, a decisão do STF defende que o município aplique suas próprias medidas de combate à covid-19, bem como quais são as atividades essenciais e não essenciais, podendo reabrir ou não algumas instâncias do comércio. Ainda segundo o Prefeito, Sete Lagoas saindo do Minas Consciente será criado o comitê para desenvolver os protocolos de segurança que levará em consideração principalmente todas as questões econômicas da cidade.

Entretanto, para que Sete Lagoas tenha pleno poder de suas decisões perante a pandemia, é necessário que o Supremo derrube a segunda liminar. A decisão para tal medida está prevista para a próxima semana.

Fonte: setelagoas.com.br

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