Prefeitura ganha no STF liminar que desobriga Sete Lagoas a seguir Minas Consciente, mas Estado recorre
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar uma das liminares que obrigava Sete Lagoas a aderir e cumprir as normas do Minas Consciente, no dia 8 de Abril, o Estado de Minas Gerais entrou com recurso de agravo regimental (no dia 16 do mesmo mês), que, por sua vez, foi rejeitado pela primeira turma do STF.

De acordo com o recurso do Estado, os interesses do município estariam sobrepondo os interesses regionais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que a decisão “estará reconfigurando tanto a estrutura do SUS desenhada na Constituição como a regulamentação infralegal dessa estrutura (doc. 28, fl. 5); (c) Esta desconsideração do interesse regional e a reconfiguração das competências contribuem para o agravamento da situação de saúde no Estado e no País, sobrecarregando as redes hospitalares regionais, exigindo a transferência de pacientes e prejudicando os entes federados que mais esforços e recursos investiram no combate à pandemia em relação aos menos investiram”.
O recurso foi levado à votação pela primeira turma do STF, sendo que os ministros Dias Toffoli (Presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes (Relator) votaram a favor de Sete Lagoas, alegando que a deliberação do Estado “caminha, inevitavelmente, na contramão do federalismo cooperativo, em efetivo prejuízo ao princípio da predominância do interesse local, conforme assentei em diversas oportunidade em que esta CORTE debateu sobre o federalismo brasileiro”.
Com setelagoas.com.br


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