Novo decreto libera comércio e estabelece horários: bares e similares devem fechar até 23h
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira o Decreto 6.532, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a reclassificação da cidade para a onda vermelha do programa Minas Consciente, conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19. A partir de amanhã (dia 1º - sábado), o comércio está liberado, mas com uma série de restrições e horário de funcionamento.
O comércio vai abrir de forma escalonada de horários, a fim de evitar aglomerações em ônibus coletivos ou intensa movimentação de funcionários no mesmo período. Bares e restaurantes deverão fechar até 23h, sendo vedada apresentações artísticas, mesmo sendo somente voz e violão.
Atrativos culturais como teatros e cinemas em ambiente fechado serão permitidos, sem consumo interno de alimentos e bebidas, devendo-se observar a utilização obrigatória de máscara, a lotação máxima de 30 (trinta) pessoas.
Confira as principais medidas e o DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI:
• Fica determinada a adoção das regras de comportamento previstas no Protocolo sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente para todos os segmentos e aplicáveis a pessoas naturais e jurídicas, de acordo com a classificação de fase estabelecida pelo Programa, bem como a observância dos horários de funcionamento, quando houver, previstos na Tabela de Atividades com restrições de horário de funcionamento (ao final da matéria).
• As restrições de horário de funcionamento do Decreto não se aplicam aos estabelecimentos comerciais existentes em shoppings e galerias comerciais, cujo funcionamento deverá ocorrer das 10hs às 22hs.
• É obrigatória a utilização de máscara sempre que sair de casa, em todas as atividades e em todos os estabelecimentos, os quais somente poderão permitir a entrada, a permanência e o atendimento de pessoas que estiverem utilizando-a corretamente;
• Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, para o consumo interno, deverão ser seguidos os parâmetros gerais de distanciamento apresentados no
• protocolo e o fornecimento de alimentos por delivery, entrega ou retirada deverá ser estimulado, suspendendo self service e autosserviço quando em onda restritiva, inclusive de pães e similares;
• Ficam proibidos os serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, nos estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e similares, os quais deverão encerrar o atendimento presencial até às 23 horas, após, sendo permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), não se aplicando a restrição de horário aos estabelecimentos em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
• Independentemente da onda, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura superior a 37,5º C;
• As feiras livres poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, sendo vedado os serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, bem como as atividades de recreação e lazer, devendo as feiras noturnas encerrar as atividades até às 23 horas e as diurnas até às 13 horas;
• As mesas devem ter no mínimo três metros de distância entre elas, as quais deverão ser ocupadas por no máximo 04 (quatro) pessoas, ficando proibida a juntada de mesas;
• Fica proibida a realização de atividades promocionais e eventos ou espaços que possam gerar aglomeração de pessoas, como eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas e jogos de mesa, saunas e similares;
• Atrativos culturais como teatros e cinemas em ambiente fechado serão permitidos, sem consumo interno de alimentos e bebidas, devendo-se observar a utilização obrigatória de máscara, a lotação máxima de 30 (trinta) pessoas e horários intercalados entre as sessões para evitar aglomerações nas entradas dos estabelecimentos;
• Fica proibida a realização de atividades esportivas coletivas, inclusive aulas coletivas em academias e crossfit, em ambientes fechados, sendo estas atividades permitidas a céu aberto desde que não gerem aglomerações;
• Fica proibido o acesso de veículos automotores ao complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas, no período das 20h às 5h durante os dias de semana, sendo vedado o acesso de veículos automotores em qualquer horário durante os finais de semana e feriados.
• Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social adequado de acordo com a classificação de fase do Programa Minas Consciente, o qual estabelece a distância linear de 3 metros durante a onda roxa ou vermelha e 1,5 metros durante a onda amarela ou verde, bem como a capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento).
• Deve-se observar o intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre as celebrações para higienização do local, prazo que poderá ser maior de acordo com o tamanho do estabelecimento, devendo ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração ou ainda durante o horário de funcionamento para acesso individual, ainda que não ocorra celebração, pelo menos uma vez por período matutino, vespertino e noturno.
• Durante as celebrações, que deverão ocorrer no menor tempo possível, não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento, devendo-se, ainda, dar preferência para os atos de aconselhamento individual e/ou a adoção de meios virtuais para as celebrações ou encontros, a fim de que sejam evitadas aglomerações.
• O atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será realizado no horário de 10hs às 16hs.
• As aulas presenciais na rede pública municipal de ensino infantil, fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos), permanecerão suspensas no Município de Sete Lagoas por tempo indeterminado, até que haja recomendação sanitária e protocolos seguros capazes de manter a prevenção e efetividade na resposta à COVID-19.
• Em qualquer hipótese de descumprimento das determinações previstas neste Decreto poderá ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.