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Novo decreto libera comércio e estabelece horários: bares e similares devem fechar até 23h

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira o Decreto 6.532, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a reclassificação da cidade para a onda vermelha do programa Minas Consciente, conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19. A partir de amanhã (dia 1º - sábado), o comércio está liberado, mas com uma série de restrições e horário de funcionamento.

O comércio vai abrir de forma escalonada de horários, a fim de evitar aglomerações em ônibus coletivos ou intensa movimentação de funcionários no mesmo período. Bares e restaurantes deverão fechar até 23h, sendo vedada apresentações artísticas, mesmo sendo somente voz e violão.

Atrativos culturais como teatros e cinemas em ambiente fechado serão permitidos, sem consumo interno de alimentos e bebidas, devendo-se observar a utilização obrigatória de máscara, a lotação máxima de 30 (trinta) pessoas. 

Confira as principais medidas e o DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI:

•     Fica determinada a adoção das regras de comportamento previstas no Protocolo sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente para todos os segmentos e aplicáveis a pessoas naturais e jurídicas, de acordo com a classificação de fase estabelecida pelo Programa, bem como a observância dos horários de funcionamento, quando houver, previstos na Tabela de Atividades com restrições de horário de funcionamento (ao final da matéria).

•    As restrições de horário de funcionamento do Decreto não se aplicam aos estabelecimentos comerciais existentes em shoppings e galerias comerciais, cujo funcionamento deverá ocorrer das 10hs às 22hs.

•    É obrigatória a utilização de máscara sempre que sair de casa, em todas as atividades e em todos os estabelecimentos, os quais somente poderão permitir a entrada, a permanência e o atendimento de pessoas que estiverem utilizando-a corretamente;

•    Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, para o consumo interno, deverão ser seguidos os parâmetros gerais de distanciamento apresentados no 
•    protocolo e o fornecimento de alimentos por delivery, entrega ou retirada deverá ser estimulado, suspendendo self service e autosserviço quando em onda restritiva, inclusive de pães e similares;

•    Ficam proibidos os serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, nos estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e similares, os quais deverão encerrar o atendimento presencial até às 23 horas, após, sendo permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), não se aplicando a restrição de horário aos estabelecimentos em pontos ou postos de paradas nas rodovias; 

•    Independentemente da onda, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura superior a 37,5º C;

•    As feiras livres poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, sendo vedado os serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, bem como as atividades de recreação e lazer, devendo as feiras noturnas encerrar as atividades até às 23 horas e as diurnas até às 13 horas; 

•    As mesas devem ter no mínimo três metros de distância entre elas, as quais deverão ser ocupadas por no máximo 04 (quatro) pessoas, ficando proibida a juntada de mesas;

•    Fica proibida a realização de atividades promocionais e eventos ou espaços que possam gerar aglomeração de pessoas, como eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas e jogos de mesa, saunas e similares; 

•    Atrativos culturais como teatros e cinemas em ambiente fechado serão permitidos, sem consumo interno de alimentos e bebidas, devendo-se observar a utilização obrigatória de máscara, a lotação máxima de 30 (trinta) pessoas e horários intercalados entre as sessões para evitar aglomerações nas entradas dos estabelecimentos; 

•    Fica proibida a realização de atividades esportivas coletivas, inclusive aulas coletivas em academias e crossfit, em ambientes fechados, sendo estas atividades permitidas a céu aberto desde que não gerem aglomerações;

•    Fica proibido o acesso de veículos automotores ao complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas, no período das 20h às 5h durante os dias de semana, sendo vedado o acesso de veículos automotores em qualquer horário durante os finais de semana e feriados.

•    Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social adequado de acordo com a classificação de fase do Programa Minas Consciente, o qual estabelece a distância linear de 3 metros durante a onda roxa ou vermelha e 1,5 metros durante a onda amarela ou verde, bem como a capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento). 

•    Deve-se observar o intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre as celebrações para higienização do local, prazo que poderá ser maior de acordo com o tamanho do estabelecimento, devendo ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração ou ainda durante o horário de funcionamento para acesso individual, ainda que não ocorra celebração, pelo menos uma vez por período matutino, vespertino e noturno.

•    Durante as celebrações, que deverão ocorrer no menor tempo possível, não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento, devendo-se, ainda, dar preferência para os atos de aconselhamento individual e/ou a adoção de meios virtuais para as celebrações ou encontros, a fim de que sejam evitadas aglomerações.

•    O atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será realizado no horário de 10hs às 16hs. 

•    As aulas presenciais na rede pública municipal de ensino infantil, fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos), permanecerão suspensas no Município de Sete Lagoas por tempo indeterminado, até que haja recomendação sanitária e protocolos seguros capazes de manter a prevenção e efetividade na resposta à COVID-19.

•    Em qualquer hipótese de descumprimento das determinações previstas neste Decreto poderá ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.