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Deputado Douglas Melo, que votou pelo aumento do ICMS, sofre derrota na Justiça ao tentar barrar reajuste do transporte coletivo

O deputado estadual Douglas Melo (PMDB), que em junho de 2017 votou pela aprovação de projeto do Governador Fernando Pimentel (do PT), que aumenta impostos dos combustíveis e do IPVA em Minas Gerais, sofreu no dia 11 de maio derrota na Justiça de Primeira Instância ao tentar barrar o reajuste do transporte coletivo em Sete Lagoas. Logo ele, que votou pelo reajuste do combustível, um dos grandes responsáveis pelo aumento.

Vale lembrar que, na ocasião, a Assembleia de Minas Gerais (ALMG) aprovou, com o voto do deputado Douglas Melo, um aumento nas alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina (de 29% para 31%) e o álcool (de 14% para 16%). A medida fez com que o consumidor pagasse mais caro por esses combustíveis desde então.

A juíza Wstânia Barbosa Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, negou a anulação do decreto municipal que reajusta de R$ $3,50 para R$ 3,80 o preço da passagem. 

“Os contratos de permissão devem ser regidos em observância ao equilíbrio econômico-financeiro, que é firmado no momento da celebração, a fim de permitir a adequação entre o pactuado. 

Sem adentrar no mérito, infere-se que a inicial veio desprovida de qualquer prova documental que comprove que o reajuste é indevido, de modo a não observar a equação econômico-financeira do contrato, sendo que o único documento carreado aos autos para subsidiar os fatos alegados é o aludido decreto municipal.

Igualmente, não se pode afirmar, em cognição sumária, que os réus não divulgaram o aumento tarifário por outros meios. Percebe-se, neste momento, que o próprio Decreto de nº 6.529/2021 fundamenta, dentre outros, a necessidade de observar o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e que o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito analisou, com antecedência, o pleito da empresa, indicando a fixação da tarifa entre R$3,80 e R$4,10, levando a crer, a princípio, que a tarifa foi reajusta de forma justificada”, afirmou em sua decisão.

Oportuno mencionar que apesar da alegada desaprovação social indicada, da pandemia e a sua repercussão no contexto geral, tais fatos não são capazes de obstar que o contrato mantenha o seu equilíbrio financeiro, pois é crível que alguém arcaria com qualquer detrimento entre o objeto e o preço.

Melhor elucidando, o contrato deve ser equilibrado e caso tal premissa seja desrespeitada, por óbvio a concessionária não arcaria com o prejuízo, que por conseguinte lógico, repercutiria, em dado momento, no próprio ente municipal, ou seja, a própria população arcaria com um ônus muito pior depois”, completou a juíza Wstânia Barbosa Gonçalves no processo 5005623-12.2021.8.13.0672 - CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO POPULAR (66). “...indefiro o pedido de tutela de urgência e os requerimentos de itens "e" e "f" feitos na inicial”, decidiu.

De forma politiqueira e populista, o deputado Douglas Melo tentou ganhar a simpatia da população, que hoje vê os reflexos e consequência do aumento do combustível em todo o Estado graças à aprovação da ALMG, com o voto do deputado, pelo reajuste do ICMS.

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