Onda Vermelha aperta em SL e decreto prevê multas entre R$ 2.490 a mais de R$ 12 mil por abusos: idosos em ônibus liberados
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira o Decreto 6.569 (18/06/21), que “dispõe sobre a intensificação da fiscalização de atividades que causem aglomeração de pessoas, em cumprimento às medidas sanitárias de prevenção à proliferação do contágio pelo Coronavírus-COVID-19 no âmbito do município...”. As medidas endureceram para evitar aglomerações.
Estão sujeitos às sanções, além dos realizadores de eventos que gerem aglomeração, quem também estiver nos mesmos, seja em condomínios horizontais ou verticais e possíveis locais destinado a confraternizações, alugados ou não para tal fim.
Estão previstas as seguintes penalidades: interdição total ou parcial do estabelecimento e da atividade e multa a ser aplicada a todas as pessoas físicas que estiverem no local; e multas nos seguintes valores: para infrações leves, R$ 2.490,96; para infrações graves, R$ 6.227,41; e para infrações gravíssimas R$ 12.454,82 de multa. Podem ser fiscalizadas pessoas físicas e jurídicas.
Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. O decreto informa que é “garantido ao autuado contraditório e ampla defesa na esfera administrativa, aduzida por escrito e acompanhada de todas as provas que tiver, desde que produzidas na forma e prazos legais”.
Também nesta sexta-feira, foi publicado o Decreto 6.568. O documento altera o Decreto 6.532 (de 30 de abril de 2021) que “dispõe sobre a reclassificação de fase do programa Minas Consciente estabelecida para microrregião de Sete Lagoas, conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19”. Considerando decisão do Comitê de Enfrentamento em reunião realizada quinta-feira (17/06), que procedeu a reavaliação periódica das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e da retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município, estabelecendo a readequação das já existentes.
Os principais pontos são:
- As feiras livres poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, sendo vedada as atividades de recreação e lazer, devendo as feiras noturnas encerrar as atividades até às 23 horas e as diurnas até às 13 horas.
- Atividades esportivas coletivas em ambientes fechados amplos, como ginásios poliesportivos, será permitida a realização de atividades esportivas coletivas de contato físico, desde que não haja público; céu aberto com público, será permitida a realização de atividades esportivas coletivas de contato físico com público, desde que não gere aglomerações;
- Fica proibida, em qualquer hipótese, a realização de campeonatos, torneios e similares a fim de se evitar aglomerações.
- Na hipótese de realização de atividades ou eventos em que haja aglomeração de pessoas será determinada a dispersão e a imediata retirada das pessoas do local, bem como a suspensão da atividade e a interdição do local, devendo ainda ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público de MG.
- Ficam autorizadas as aulas práticas dos cursos de ensino técnico e/ou profissionalizante, obedecidas as normas sanitárias estabelecidas no Protocolo Sanitário do Programa Minas Consciente.
- Os ônibus coletivos deverão ser sinalizados com a capacidade de ocupação e com os locais de posicionamento preferencial dos passageiros, observado o número limitado de passageiros em pé, variando de acordo com o tipo de veículo: máximo de 15 passageiros em pé, para o ônibus convencional; máximo de oito passageiros em pé, para o miniônibus. Não há restrição mais de número de idosos que virem a utilizar os ônibus.
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