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JOGOS EM SETE LAGOAS - Conheça as regras para realização de jogos com torcida na Arena do Jacaré

Após deliberação do Comitê Local de Enfrentamento da Covid-19, que se reuniu na tarde da sexta-feira passada (3 de setembro), a Prefeitura de Sete Lagoas publicou no Diário Oficial do Município o Decreto 6.629, que dispõe sobre medidas de prevenção no combate à pandemia e dá outras providências. 

O decreto leva em conta a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5006555-34.2020.8.13.0672, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais em face do Município, a partir da qual desobriga o Sete Lagoas de cumprir o Plano Minas Consciente, uma vez que a adesão ao programa é facultativa, diante da autonomia dos entes federados, conforme entendimento já firmado pelo STF. O decreto considera ainda o atual cenário pandêmico da cidade, com o avanço da vacinação e a redução na taxa de ocupação de leitos, contaminações e óbitos por Covid.

Resumidamente, estão liberados eventos em locais abertos ou fechados com ocupação máxima de 50% da capacidade. Para eventos com mais de 600 pessoas, deve-se observar ainda as regras para controle de contágio para grandes eventos, somente sendo autorizados após aprovação prévia dos protocolos estabelecidos para cada evento pela Vigilância Sanitária. Os frequentadores devem apresentar comprovação de vacinação completa (duas doses ou dose única há no mínimo 15 dias) ou teste impresso RT-PCR / teste rápido com resultado negativo (os comprovantes serão recolhidos) para Covid até 72 horas antes do evento.

O decreto apresenta ainda uma série de regras específicas para a realização de jogos na Arena do Jacaré, como limite de público de no máximo 30% da capacidade, obrigatoriedade do uso de máscara, identificação de assentos que não podem ser utilizados para cumprimento do distanciamento social, fluxos de entrada e saída definidos, álcool 70% ou solução sanitizante em pontos estratégicos, proibidão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do estádio e o consumo de alimentos nas arquibancadas, proibição do comércio ambulante no entorno do estádio, proibição de uso de espaços próximos a alambrados ou parapeitos, obrigatoriamente de torcida será única (do time mandante do jogo), portões abertos com a antecedência mínima de três horas do início da partida e seu fechamento até o final do primeiro tempo da partida, entre outras medidas.

Estabelecimentos que descumprirem as regras estão sujeitos à suspensão da inscrição municipal ou Alvará de Localização e Funcionamento, bem como o Alvará de Licenciamento Sanitário, inclusive multa, pelo prazo de dez dias (primeira reincidência), 30 dias (segunda reincidência) e 90 dias (terceira reincidência).

Confira a íntegra do decreto NO LINK.https://www.setelagoas.mg.gov.br/diario-eletronico

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