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VEJA COMO FAZER - Seguradoras apontam dificuldades com Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo somente digital

Entrou em vigor, em todo o Brasil, a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 24 de dezembro de 2020, que determina os requisitos para emissão exclusivamente digital dos documentos: Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade.

Agora, o Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador.

O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

Porém, quando um carro é roubado ou furtado, os problemas são muitos para proprietários e seguradoras por exemplo. Conforme alertou um empresário do setor, a seguradora não consegue indenizar o seu segurado pois, com o novo sistema digital, não tem como o Detran emitir a (ATPV-e)  por causa da ‘queixa e roubo’. E sem a impressão, fica impossível o reconhecimento de firma no cartório para a tramitação legal entre as partes interessadas.

O transtorno vem se alastrando em Sete Lagoas e pelo Brasil afora. A medida digital está valendo desde o dia 04 de janeiro, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuam valendo.

O CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem digitalizado e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

Situações em que se deve registrar o veículo
– compra de veículo zero km;
– compra/venda de veículo usado;
– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

Na prática, as mudanças não trazem impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021.

Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual. Deve preencher o verso do documento com os dados do comprador e reconhecer firma no cartório. Por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

VEJA COMO FAZER A ATPV-e
A resolução também determina a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que é o comprovante de transferência de propriedade, um serviço oferecido pelo Órgão. Anteriormente a ATPV constava no verso do CRV impresso em Papel Moeda.

No documento, o vendedor e comprador declaram estarem de acordo com a transferência do automóvel, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas na transferência.

No caso da ATPV-e, o vendedor do veículo comparece ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e informa que tem a intenção de transferir o veículo ao comprador. Com isso a ATPV-e será preenchida com dados do vendedor e comprador e impressa, para que as partes interessada reconheçam as assinaturas em cartório.

Feito isso, a ATPV-e com as assinaturas já reconhecidas, poderá ser utilizada para comunicado de venda e transferência de veículo.

O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

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