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VEJA VÍDEO -  Prefeito afirma que, dentro da lei, vai voltar com 36% de gratificação para servidores que têm o direito

O prefeito Duílio de Castro, acompanhado dos vereadores de sua base de apoio na Câmara, esclareceu em seu gabinete, na tarde desta terça-feira, 30, sobre a suspensão da gratificação de 36% para algumas categorias profissionais da saúde do Município.

Na ocasião, o prefeito recebeu um ofício assinado pelos 13 vereadores de sua base de apoio solicitando a retomada do benefício, desta vez, dentro da legalidade, o que não ocorria anteriormente. "Podem aguardar que nós vamos fazer isso legalmente. É um direito. Meu muito obrigado pela compreensão, pois estamos todos sensibilizados e empenhados em retomar essa gratificação a esses profissionais da Saúde, que merecem muito mais do que isso", completou Duílio de Castro.

Entenda o caso
Em 2018 a 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas – Curadoria de Defesa do Patrimônio Público recebeu denúncia que versava a respeito de suposta irregularidade da gratificação de 36% recebida por servidores da Secretaria Municipal de Saúde por serviço técnico, operacional e administrativo. Houve então a instauração de inquérito civil. Posteriormente, em 2019, aportou na Secretaria Municipal de Saúde a Recomendação nº 008/2019, de autoria da 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, em que sugeria a revisão da gratificação.

Editou-se em 11 de maio de 2020 o decreto nº 6.264, que regulamentava a concessão da gratificação aos servidores. No decreto foram estabelecidos os critérios de avaliação e os parâmetros a serem atingidos pelos servidores para que fizessem jus ao recebimento do valor correspondente à integralidade do benefício. Apesar da regulamentação, o Ministério Público do Estado De Minas Gerais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Município prestou informações por meio da Procuradoria e Câmara Municipal. A 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, então, arquivou a denúncia que deu inicio ao inquérito civil. Todavia, em 2021 a ação foi julgada e houve o entendimento por parte dos desembargadores do TJMG pela inconstitucionalidade da gratificação.