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URGENTE - Acusado não comparece, juradas não podem ficar até o fim e julgamento de assassinato de Tunico Donana não acontece

Seria realizado na última quarta-feira (22/06), no Fórum Felix Generoso em Sete Lagoas, o julgamento de Márcio João Ribeiro, o Marcinho (direita na foto), que é acusado de ser o mandante do assassinato de Antônio Claudio Maciel, o “Tunico do Donana” (à esquerda na foto)..

Porém, com o não comparecimento do réu, o julgamento não foi realizado. Marcinho alegou que estaria doente, com o seu advogado de defesa, Fábio Gustavo dos Reis Monteiro, apresentado um atestado de saúde. O mesmo afirmou ainda que representaria o acusado mesmo sem estar presente, o que foi acatado.

O advogado Fábio Gustavo alegou que o Júri estaria comprometido, visto que os mesmos supostamente tiveram acesso a matéria sobre o caso em site de notícias e redes sociais, o que poderia afetar o julgamento. Para o advogado, o teor da matéria prejudicaria o seu cliente.

Outro fato também prejudicou o julgamento. Duas mulheres que compunham o Júri afirmaram que não poderiam permanecer na sessão porque tinham filhos pequenos em casa e poderiam ausentar-se por mais de dois dias, caso o julgamento se prolongasse.

Elas foram penalizadas pela juíza Elise Silveira Santos, que considerou um atentado à dignidade da Justiça, por avisarem somente após a definição do corpo de jurados. As mesmas terão que prestar serviço comunitário por 30 dias em instituição a ser definida.

Antes disso, o advogado do réu tirou a toga e abandonou o Tribunal do Júri, com a juíza impetrado uma multa de 30 salários mínimos, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sendo informada sobre a atitude do advogado. Porém, a multa foi suspensa após a impossibilidade duas juradas permanecerem por dois dias no processo, com a juíza dissolvendo assim o Conselho de Sentença.

Uma nova data será definida.

O caso

No dia 8 de outubro de 2012, o empresário Antônio Claudio Maciel foi executado quando buscava o filho em uma obra no bairro São José, sem ter tido a mínima condição de defesa. O executor o seguiu e atirou à queima roupa contra a vítima, em plena luz do dia, tendo o empresário morrido no local. O caso repercutiu na mídia de todo o estado de Minas Gerais.

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