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Hospital Nossa Senhora das Graças repudia acusação que realiza abortos ilegais

O Hospital Nossa Senhora das Graças divulgou nota no Instagram onde repudia veementemente a notícia veiculada em algumas mídias locais e, também abordada em reunião da Câmara de Vereadores, de que no local estaria, supostamente, sendo praticado abortos ilegais. Tal informação é caluniosa e extremamente danosa à Instituição, consta na publicação. 

Veja na íntegra:

A Irmandade de Nossa Senhora das Graças, associação privada de natureza beneficente que atua de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, apresenta-se como referência assistencial não só para população de Sete Lagoas, mas para toda a sua região de saúde. Nesse sentido, para regulamentar a sua participação complementar ao SUS a Irmandade possui formalizado com o Município de Sete Lagoas o Contrato n. 004/2022, em que está definido os serviços a serem prestados à população usuária do SUS, bem como os mecanismos de controle e avaliação dos serviços prestados, além é claro da peculiar fiscalização dos demais órgãos que atuam na saúde pública, como Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público, Regional de Saúde, dentre outros.

Nesse sentido, e justamente por todo esse controle e fiscalização é que a Irmandade Repudia veementemente a notícia veiculada em jornais locais e, também abordada em reunião da Câmara de Vereadores, no sentido de que no Hospital Nossa Senhora das Graças estaria, supostamente, sendo praticado abortos ilegais. Tal informação é caluniosa e extremamente danosa à Instituição e a todos que ali desenvolvem suas atividades laborativas, sobretudo por se tratar de uma associação religiosa, fundada e mantida no espírito do Evangelho, segundo os ensinamentos e orientação da Igreja Católica e sob a Presidência do Bispo da Diocese de Sete Lagoas, conforme previsto no artigo primeiro de seu Estatuto.

Ademais, destaca-se que a Irmandade Nossa Senhora das Graças foi indicada pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/MG como unidade tipo II, de referência na rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual do SUS, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG n. 3.351 de março de 2021. Porém, por ser uma exigência para essas unidades tipo II a realização de abortamento legal, tal condição de referência foi declinada em função de tal prática violar os preceitos éticos e morais creditados pela Instituição e, neste caso, nem mesmo a possível perda de recursos financeiros foi motivo para mudar a decisão da Irmandade, diante de suas convicções ética, morais e religiosas.
Portanto, em função de todo o exposto a Irmandade Nossa Senhora das Graças repudia a acusação a essa dirigida e, de forma semelhante a divulgação de notícias contendo o nome da Instituição vinculando-a a tal prática, que, frise-se, é terminantemente proibida a sua realização no Hospital Nossa Senhora das Graças, especialmente em situações que contrariam a legislação em vigor, como a hipótese que levianamente, agora, se imputa à Instituição.

Assim, solicita a retirada imediata de qualquer notícia ou mesmo informação que atribua ao HNSG a prática de abortamento, por serem estas inverídicas e nocivas a tudo o que o Hospital construiu ao longo de sua existência, sob pena da adoção das medidas legais pertinentes para afastar tal ilegalidade, visto que não bastando a mera postura especulativa a macular a meritória atividade assistencial prestada pela Irmandade na concreção do direito constitucional à saúde.
 

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