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Banco Bradesco em Sete Lagoas é condenado a devolver dinheiro para idoso, com juros, após movimentação irregular em sua conta 

Em sentença proferida pelo Juizado Especial Civil de Sete Lagoas, o Banco Bradesco foi obrigado a devolver o valor transferido por estelionatários da conta de um correntista idoso.

De acordo com a sentença, o Banco é responsável objetivamente (independente de culpa ou dolo) pelas fraudes contra correntistas dentro ou fora da agência. 

O idoso teve transferido indevidamente de sua conta o valor de R$ 2.200,00 reais, que foram devolvidos com juros e correção. O banco recorreu da decisão de primeira instância, sendo derrotado, assim como também no recurso em segunda instância. 

Dentre as ilegalidades apontadas e que acabaram por penalizar o banco, foram: operação não reconhecida pelo titular da conta, uso de senha pessoal e biometria, declaração unilateral, ausência de comprovação da presença e anuência do titular, falha de segurança na prestação do serviço e responsabilidade objetiva pela fraude.

A argumentação para não aceitação do recurso impetrado pelo Bradesco foi a seguinte: 

- O recorrente se insurge contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de ter incorrido o juízo sentenciante em equívoco ao entender pela existência de responsabilidade da recorrente por falha na prestação do serviço. Afirma que foram cumpridos todos os procedimentos de segurança e que a transação não reconhecida pelo recorrido foi realizada com uso de cartão, senha pessoal e biometria. Sem maiores delongas, não merece reparo o raciocínio empreendido pelo juízo sentenciante. Além da negativa veemente do titular da conta, ao não reconhecer a transferência bancária, verifica-se que a transação destoa do padrão de movimentação da conta. Além disso, a declaração unilateral do recorrente de que a operação foi realizada com biometria não é suficiente. Poderia o recorrente ter providenciado imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, ou prova testemunhal, com o fim de comprovar a presença do recorrido na agência no momento da operação. Por todo o exposto, CONHEÇO O RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, justificou Gisa Carina Gadelha Sabino, Juiz de Direito.

A sentença foi proferida pelo Juiz Dr. Frederico Bittencourt Fonseca e o idoso teve como advogado o Dr. Aloisio Januário Alves.

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