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MAIS VEREADORES - Câmara de Sete Lagoas poderá passar de 17 para 19 vereadores

A Constituição permite ainda que esse número chegue a 21 vereadores.

A Câmara Municipal de Sete Lagoas retoma a discussão sobre o aumento do número de cadeiras no Poder Legislativo. Na última reunião ordinária (12/09) foi apresentada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelom) 002/2023, que altera o parágrafo 3º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e fixa em 19 o número de vereadores da Câmara Municipal de Sete Lagoas. Para tanto, foi formada uma comissão especial de vereadores para fazer análise da Pelom.

Desde 2009, a Câmara municipal de Sete Lagoas vem discutindo a possibilidade de aumentar a representatividade no Poder Legislativo. A Constituição Federal do Brasil em seu artigo 29, inciso IV, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimos e máximos fixados. Conforme o último Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, a população de Sete Lagoas somou 227.360 habitantes, o que permitiria, inclusive, para uma composição de até de 21 vereadores, conforme a Constituição.

“Do ponto de vista legal e jurídico, nós não teríamos nenhum tipo de problema dessa natureza porque o número de vereadores é fixado conforme o número de habitantes, mas quando fomos analisar o impacto financeiro/orçamentário na gestão da Câmara, nós constatamos que o limite ficaria acima do teto permitido de gasto com pessoal. Sendo assim, a proposta é fixar, em, no máximo, 19 vereadores na próxima legislatura”, explica Caio Valace, presidente da Casa.

A Pelom será analisada pela comissão especial, composta pelos vereadores Roney do Aproximar (União do Brasil), Janderson Avelar (MDB) e Eraldo da Saúde (Patriota) e deve ser votada ainda neste mês de setembro para poder vigorar para eleição de 2024.

Repasse

A alteração do número de cadeiras dos vereadores na Câmara Municipal não impacta os cofres públicos, já que não muda o repasse de recursos para o Legislativo, no caso específico de Sete Lagoas, de 6% da receita tributária, independentemente da quantidade de vereadores. “Não há, então, de se falar em gastos extraordinários com os recursos da Câmara, muito antes pelo contrário, o fixador e o percentual é o mesmo, o que vai impactar positivamente na ampliação do espectro da representação política, que para a democracia pode-se ter ganhos importantes”, conclui o presidente da Câmara.

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