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VEJA VÍDEO - Servidor com filhos ou dependentes deficientes terão carga horária de trabalho reduzida na Prefeitura de Sete Lagoas

Prefeito Duílio de Castro sancionou redução da carga horário ao mínimo de 20 horas semanais

 

O prefeito Duílio de Castro sancionou nesta terça-feira, 26 de setembro, a Lei Complementar 08/2023,que garante um grande benefício aos servidores municipais. A partir de agora, todos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência terão direito a uma redução de até 50% na carga horária de trabalho. A proposta foi transformada na Lei 276/2033, publicada no Diário Oficial do Município e, a partir desta quarta-feira, 27, os interessados podem apresentar requerimento no setor de sua lotação.

“Mais uma excelente notícia para o funcionalismo municipal. Vamos garantir o direito de todos acompanharem de perto as pessoas que precisam de assistência, carinho e dedicação. Queremos uma equipe dedicada e comprometida, mas que também tenha a oportunidade de ter uma boa convivência em seu leito familiar”, destacou Duílio de Castro.

Para efeito de concessão do benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,  qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, bem como a pessoa com transtorno do espectro autista. “Essa lei vem demonstrar todo o respeito com aquela pessoa que carrega o autista dias e noites, o pai e principalmente a mãe, que precisa levar o seu menino autista para aquelas consultas eternas com psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapia ocupacional, professores de apoio… Então, é um ganho social enorme no que tange a valorizar não só o autista, como seu acompanhante. Parabéns por esse entendimento de respeito e social para quem vive com o autista no seu dia a dia”, afirma Fabrício Fonseca, pai do Luca e servidor efetivo há 25 anos.

Todos os requerimentos serão avaliados por uma junta médica e, no caso da redução da carga horário ao mínimo de 20 horas semanais, não será exigida compensação de horário e nem redução da remuneração mensal. “Muitos que têm uma carga de até 40 horas serão beneficiados. O ganho social com este projeto é incalculável. Teremos uma administração pública cada vez mais humanizada”, define Duílio de Castro. Confira a íntegra da Lei AQUI.

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