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BOMBA!  Vereadora Carol Canabrava é denunciada por esquema de corrupção de mais de R$ 7 milhões

Vereadora Carol Canabrava é denunciada por esquema de corrupção

Tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas o processo de número 4118672-68.2009.8.13.0672, no qual a vereadora Carol Canabrava (foto) é denunciada por um esquema de corrupção que totaliza R$ 7.372.126,84.

Além da vereadora, outras pessoas estão sendo investigadas neste processo que motivou uma Ação Civil Pública por improbidade decorrente de investigação sobre um esquema de corrupção implantado em Sete Lagoas.

Carol Canabrava é acusada de enriquecimento ilícito relacionado aos fatos narrados pelo Ministério Público no item III, por "fraudes em abastecimentos fictícios de combustíveis com vultoso desvio de dinheiro público".

Quanto a Carol Canabrava, a ação conclui afirmando que ela e seus irmãos abasteciam gratuitamente, às custas da prefeitura, seus carros particulares. 

Os desvios, que totalizaram mais de R$ 7 milhões, foram detectados e constam em relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Segundo o Ministério Público, Carol Canabrava recebeu em sua conta corrente uma transferência eletrônica de uma grande quantia em dinheiro. Pouco tempo depois, ela efetuou a retirada, EM ESPÉCIE, e na mesma conta, do saldo astronômico depositado conforme constatou o COAF. 

COAF
Com a aprovação da Lei contra a Lavagem de Dinheiro, em 1998, surgiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Ligado ao Ministério da Fazenda e formado por integrantes de vários órgãos do governo, o COAF tem a função de receber, examinar e identificar operações financeiras suspeitas.

O processo ainda não foi concluído, devido ao grande volume de pessoas sendo investigadas. O presidente da Câmara de Sete Lagoas alerta que existe um requerimento do Ministério Público no sentido de desmembramento da ação, o qual ainda não foi analisado pelo juízo.

O arquivamento da ação é inexistente, visto que os atos apontados no processo são dolosos, com efetiva participação dos envolvidos nos atos de improbidade e corrupção. O ressarcimento ao erário público NÃO PRESCREVE. 

O caso repercutiu na Câmara Municipal.

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