É GRATUITO - Programa EducaSete divulga lista de 47 novos classificados para cursos superiores gratuitos
Os convocados devem entregar documentos dia 25 de março, na Secretaria Municipal de Assistência Soci
A Prefeitura de Sete Lagoas - por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - divulgou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 20 de março, uma nova relação de convocados do Processo Seletivo de Beneficiários do Programa de EducaSete, que oferece cursos superiores gratuitos de Administração, Pedagogia e Serviço Social. São 47 classificados para bolsas integrais em cursos na modalidade à distância (EAD), além de 41 reclassificados em lista de espera.
Os candidatos convocados deverão entregar a documentação no dia 25 de março de 2024, de 09h às 12h e de 13h às 16h30, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Quintino Bocaiuva n°618 – Centro). Os documentos deverão ser entregues assinados e colocados em envelopes pardos (formulários disponíveis para download no Diário Oficial do dia 20/03/2024).
"Os candidatos estão sendo convocados de acordo com as vagas remanescentes não preenchidas na primeira e segunda chamadas de vagas remanescentes, de acordo com os critérios de classificação, estabelecidos no edital", explica o presidente da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa, Wagner Cardoso. Já os desclassificados por critérios relativos à renda ou escolaridade, conforme edital na primeira e segunda chamadas, não deverão comparecer para entrega de documentos.
Confira a documentação necessária:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) comprovante de inscrição no CPF;
c) comprovante atualizado de domicílio no Município de SETE LAGOAS, em nome do requerente ou dos seus responsáveis legais;
d) declaração, devidamente assinada pelo interessado, informando tratar-se o curso atual a sua primeira graduação (Anexo I);
e) apresentação FOLHA RESUMO – CADASTRO ÚNICO - Relação do Grupo Familiar do interessado (Anexo II), devidamente preenchida, sendo nesse rol compreendidos: o pai e/ou a mãe do interessado, ou o cônjuge, ou companheiro do responsável pelo interessado, bem como os irmãos que efetivamente residam no grupo. Não se incluem no conceito de Grupo Familiar, para os fins do presente Edital, os seguintes parentes: sobrinhos, cunhados, avós e tios. Apenas integrarão o grupo familiar, terceiros que efetivamente residam no mesmo domicílio do requerente por ordem judicial (guarda, tutela ou curatela), sendo certo que, nessa hipótese, a renda do terceiro também deverá ser computada no grupo.
f) cópia digitalizada ou xerografadas de documentação que comprove a renda mensal do grupo familiar, assim entendidos como: cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); cópia dos três últimos contracheques; cópia de Carta de Concessão de benefício previdenciário, emitida pelo INSS;
g) declaração atualizada emitida pelo empregador, informando a renda do integrante do grupo familiar; no caso de autônomo, declaração firmada sob as penas da lei, informando a sua renda mensal aproximada, bem como quaisquer outros documentos que demonstrem a veracidade do total da renda informada na relação de componentes exigida na alínea ‘e’, conforme Anexo II;
h) declaração, devidamente assinada pelo interessado, informando que dispõe de tempo para cumprimento da carga horária exigida no item 8.2 (Anexo V);
i) declaração, devidamente assinada pelo interessado, de anuência quanto à necessidade de devolução dos valores ao Município, nas hipóteses elencadas nas alíneas do item 8.3 (Anexo V);
j) histórico escolar do Ensino Médio, a fim de possibilitar eventual desempate na classificação dos inscritos, conforme subitem 3.2 do Edital.
Diário Oficial de 20 de março de 2024
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