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DINHEIRO - Carol Canabrava, vice de Junior Sousa, responde por desvio de dinheiro público

Ministério Público vai verificar bens de 46 réus, entre eles, CAROL CANABRAVA

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) promove Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra 46 indivíduos e empresas de postos de combustíveis, entre eles, o ex-prefeito cassado de Sete Lagoas Ronaldo Canabrava, sua esposa Danielle Pontes e as filhas do ex-prefeito, entre elas, a vereadora e candidata a vice-prefeita de Júnior Sousa, Carol Canabrava. Segundo o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Sete Lagoas, o esquema de corrupção propiciou "significativa lesão aos cofres públicos". 

No esquema, amplamente divulgado pela imprensa sete-lagoana entre dezembro de 2005 e setembro de 2006, o então prefeito Ronaldo Canabrava determinava propositalmente o sucateamento de alguns veículos e máquinas da Prefeitura mediante a retirada de diversas peças e de seus motores. "A par dessa conduta, conluiou-se aos demais réus daquela ação civil pública para promover o abastecimento fictício dos veículos e máquinas sucateados, disso resultando um prejuízo à municipalidade calculado, à época, em R$ 196.189,41 (Autos n° 672.06.201419-2)", cita a ação.

Conforme o MPMG, os desvios se seguiram, sendo apurado um desvio adicional de recursos públicos mediante o abastecimento fictício de veículos sucateados da frota municipal. "O valor do dano fora delimitado, na ocasião, em R$ 80.779,24 (Autos n° 672.07,234326-8)", continua a ação. No decorrer das investigações, foram apuradas outras ilegalidades ocorridas entre 2001 e 2005, incluindo fraudes em licitações em contratos de compra e venda de combustíveis e até abastecimentos fictícios, também citadas na ação civil pública.

Para os investigadores, o intuito do então prefeito Ronaldo Canabrava era "a formação de um cartel para a divisão do resultado das licitações entre a Auto Posto da Serra Ltda., Irmãos Silva Ltda. e à Posto J. Ltda., o que efetivamente obteve durante as suas gestões". O esquema ocorria da seguinte forma: nas propostas das licitantes, eram apresentados preços extremamente inferiores aos praticados no mercado para inviabilizar a competição. Durante a execução dos contratos, entretanto, o prefeito determinava que fosse pago às fornecedoras o preço real de venda dos produtos praticada em seus postos. "Em 2001, apurou-se ainda que, antes sequer da instauração das licitações, as sociedades empresárias que 'venceram' os certames já estavam vendendo combustiveis ao Município", segue a denúncia.

Nos anos seguintes, de acordo com a investigação, o esquema foi refinado: as exigências nos editais passaram a ser excludentes e discriminatórias, levando à perda de interesse por parte de outras empresas concorrentes, levando à participação nas licitações apenas as três empresas que faziam parte do esquema, que combinavam entre si o resultados dos certames, loteando os contratos com a Prefeitura e levando a valores superfaturados.

Carol Canabrava
Mas onde a vereadora e candidata a vice-prefeita de Júnior Sousa entra na história? Segundo o MPMG, ela foi uma das beneficiárias do esquema ilícito. O MPMG afirma que, rotineiramente, Ronaldo Canabrava utiliza-se do nome das filhas de seu primeiro casamento para realizar negócios. "A (na época) estudante Ana Carolina Pontelo Canabrava recebeu em sua conta corrente uma transferência eletrônica no valor de R$ 200.000,00. Em 04/07/2006, pouco depois da cassação de seu pai pela Câmara de Vereadores, ela efetuou a retirada em espécie na mesma conta corrente de R$ 221.000,00, conforme dados do relatório de inteligência financeira do COAF", acusa o MP.

Ainda segundo o MP, o próprio Ronaldo Canabrava já afirmou, em petição por ele subscrita no processo n" 672.06.201419-2, que suas filhas não tinham fonte própria de receita na época e dele dependiam economicamente. "A vultosa movimentação de recursos na conta bancária de Ana Carolina Pontelo Canabrava, portanto, foi feita para evitar o rastreamento de parte do patrimônio do primeiro réu", conclui o Ministério Público.

A ativa participação de Carol Canabrava nos escusos negócios do pai perpassa por movimentações financeiras suspeitas e estende-se por outras atividades. Ela teve efetiva participação, por exemplo, na AROCAN - Associação Ronaldo Canabrava - que presidiu em 2005. A entidade prestava serviços sociais à população carente, sobretudo, em anos de campanha eleitoral. "A contribuição de Ana Carolina Pontelo Canabrava para as ilícitas atividades de seu pai foi inclusive objeto de narrativa ao Ministério Público por servidora pública municipal concursada", lembra o MP.

Assim, o órgão requer que seja liminarmente decretada a indisponibilidade de bens, valores, ações, ativos financeiros e contas bancárias de Ronaldo Canabrava e sua atual esposa Danielle Christine Silva Pontes, de suas filhas, incluindo Carol Canabrava, entre outros réus, no seguinte valor atualizado e com correção monetária: R$ 5.846.218,70. O Detran/MG também deve ser acionado para que sejam colocados em indisponibilidade os veículos de todos os réus. O processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem o nº 4118672-68.2009.8.13.0672 e pode ser consultado no link https://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=148464ad8960db21f841ce0ed80239448d57c87d0ea45b44
 

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