Moradora de Sete Lagoas será indenizada por redução da área privativa do apartamento
Moradora de Sete Lagoas será indenizada por redução da área privativa do apartamento

Uma moradora de Sete Lagoas vai receber uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais após ter a área privativa de seu apartamento reduzida em 26,69% sem seu consentimento. A decisão foi tomada pelo 1º Núcleo de Justiça Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente sentença da 1ª Vara Cível da cidade.
O apartamento, comprado originalmente com 44,36 m² de área total e 40,42 m² de área privativa, teve a metragem diminuída para a construção de um muro de arrimo e a instalação do sistema de gás do condomínio. A redução ocorreu durante o pós-venda, sem comunicação prévia à proprietária, que entrou com ação judicial. Além da indenização por danos morais, o tribunal manteve o pagamento de R$ 11.559,54 por danos materiais, já determinado em primeira instância.
O laudo pericial comprovou que parte da área privativa prometida foi inutilizada para a instalação da casa de gás do edifício, alterando substancialmente o espaço contratado. Para a moradora, a área privativa era o principal motivo da compra, o que reforçou o dano causado pela redução. O tribunal entendeu que a diminuição significativa da área privativa ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral passível de reparação.


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