Inconstitucional: Prefeito Douglas Melo veta projeto de obriga execução do hino nacional nas escolas de Sete Lagoas
Inconstitucional: Prefeito Douglas Melo veta projeto de obriga execução do hino nacional nas escolas de Sete Lagoas

Embora a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 13, § 1º, defina o Hino Nacional como um dos quatro símbolos da República Federativa do Brasil, ao lado da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais e do Selo Nacional, Sete Lagoas decidiu ir na contramão do que diz nossa Carta Magna, incluindo a Lei Federal nº 5.700/71, que detalha a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, incluindo o Hino.
O prefeito Douglas Melo (PSD) vetou totalmente um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Sete Lagoas sobre a execução dos Hinos Nacional e à Bandeira nas escolas públicas e privadas da cidade, alegando "inconstitucionalidade". O documento tem como autores os vereadores Ivson Gomes (PL) e Leôncio Lopes (PMN).
Douglas Melo justificou em seu veto que "é caráter exclusivo da União definir sobre as diretrizes educacionais no país através da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de citar a lei federal 12.031/2009, que indica obrigatoriedade do Hino Nacional uma vez por semana em estabelecimentos de ensino fundamental tanto público quanto privados, o que torna a norma proposta redundante e, em parte, conflitante com o ordenamento jurídico vigente".
Apesar de alegar que já há uma Lei Federal nesse sentido, o próprio Município alega dificuldade em cumprir a lei. A Secretaria Municipal de Educação também se manifestou de forma contrária ao projeto de lei alegando impactos diretos no planejamento pedagógico das escolas e do comprometimento da autonomia delas na organização de suas atividades curriculares. "Muitas escolas da rede pública não dispõem de mastros, bandeiras ou espaço físico adequado para o cumprimento da norma, o que implicaria a necessidade de investimentos públicos sem qualquer previsão orçamentária, em afronta ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)", alegou o Executivo Municipal.
A Procuradoria da Câmara Municipal, em seu relatório, também definiu pela inconstitucionalidade da proposta, reforçando que é competência da União legislar sobre as diretrizes da educação nacional. "Ademais, fato é que ao criar a obrigatoriedade de incluir a execução do hino nacional, municipal e da bandeira nas escolas municipais e privadas, estar-se-á, na verdade, impondo a obrigatoriedade a órgãos do Executivo", aponta o parecer. A sugestão da Procuradoria seria que o Executivo regulamentasse as execuções do Hino Nacional e da Bandeira por meio de um anteprojeto de lei, como indicado pelo regimento interno da Câmara Municipal.
Câmara aprovou
O PL foi aprovado no dia 27 de maio por unanimidade na Câmara e indica que os Hinos Nacional e à Bandeira devem ser executados no início das atividades escolares, com o hasteamento do Pavilhão Nacional. Na justificativa, os autores alegam que os hinos desenvolvem senso de cidadania e patriotismo, além de compreensão de postura adequada no momento de suas execuções. Na justificativa, o vereador Ivson Gomes reconhece que já existe uma lei federal que versa sobre o assunto, além de conter um erro geográfico: cite o “patriotismo dos nossos alunos fluminenses”, porém, fluminense é o gentílico de quem nasceu no Estado do Rio de Janeiro.


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