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URGENTE: Justiça Eleitoral cassa chapa do MDB em Sete Lagoas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Justiça Eleitoral cassa chapa do MDB em Sete Lagoas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral de Sete Lagoas cassou toda a chapa de candidatos a vereador do MDB nas eleições municipais de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Alexandre de Almeida Rocha, aponta que o partido utilizou uma candidatura fictícia de uma mulher apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidatas exigido por lei.

A sentença julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) nº 0600718-26.2024.6.13.0263 e nº 0600719-11.2024.6.13.0263, movidas pelo Ministério Público Eleitoral e por Marli Aparecida Barbosa (Marli de Luquinha). Ambas apontaram irregularidades na candidatura de Gleiciene Teixeira Pereira, que não recebeu nenhum voto e não realizou qualquer ato efetivo de campanha.

Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado aplicou as seguintes penalidades: Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB referente à chapa de vereadores de 2024 em Sete Lagoas; Cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do partido; Declaração de inelegibilidade de Gleiciene Teixeira Pereira por oito anos, contados a partir da eleição de 2024; Nulidade de todos os votos obtidos pelo MDB para vereador no município; e Recontagem dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal, desconsiderando os votos do MDB.

O juiz determinou ainda que, após o trânsito em julgado, o Cartório Eleitoral cumpra a decisão nos sistemas CAND e SISTOT e comunique oficialmente a Câmara Municipal de Sete Lagoas sobre as alterações. Com isso, o MDB perde todas as cadeiras conquistadas no pleito de 2024, e a composição da Câmara será redefinida pela Justiça Eleitoral. O único vereador eleito pelo partido é Rodrigo Braga e sua suplente é a própria denunciante, ex-vereadora e atual secretária adjunta da Mulher de Sete Lagoas, Marli de Luquinha, que já foi do MDB, mas disputou as últimas eleições pelo PP.

Vereador se manifesta
Em nota, um dos vereadores eleitos pelo MDB se pronunciou sobre a decisão. Ele afirmou que o processo é contra o partido, e não pessoalmente contra ele, e destacou que a sentença é de primeira instância, portanto ainda cabe recurso. “Sigo tranquilo e confiante, porque tenho plena certeza de que tudo foi feito dentro da legalidade, da ética e com total transparência”, declarou. 

O parlamentar também agradeceu o apoio e as mensagens de solidariedade que vem recebendo e reafirmou seu compromisso com o trabalho por Sete Lagoas. “Continuo firme no meu propósito de trabalhar por Sete Lagoas com responsabilidade e seriedade, acreditando que a verdade e a justiça prevalecerão.” A decisão ainda pode ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Confira a íntegra da nota:

"Quero esclarecer à população e à imprensa que a decisão judicial divulgada recentemente diz respeito a um processo movido contra o partido MDB, e não contra mim, pessoalmente.

É importante destacar que se trata de uma decisão em primeira instância, ou seja, cabe recurso, e a equipe jurídica do MDB já está tomando todas as providências cabíveis.

Sigo tranquilo e confiante, porque tenho plena certeza de que tudo foi feito dentro da legalidade, da ética e com total transparência.

Reforço que, apesar de o processo ser contra o partido, quem pode ser diretamente prejudicado sou eu, o vereador, e por isso estou acompanhando cada detalhe de perto.

Agradeço o apoio, a confiança e as mensagens de solidariedade que tenho recebido. Continuo firme no meu propósito de trabalhar por Sete Lagoas com responsabilidade e seriedade, acreditando que a verdade e a justiça prevalecerão.”

A decisão da Justiça Eleitoral ainda é passível de recurso e pode ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)."

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