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Urgente - Saiu decreto que autoriza retomada de atividades comerciais em SL, já valendo a partir desta quarta-feira

COVID-19 - O site Plantão Regional 24 Horas teve acesso ao Decreto 6.256 de 28 Abril de 2020, que estabelece a partir desta quarta-feira (29), a retomada de atividades comerciais e de prestação de serviços em Sete Lagoas. Conforme prometido pelo prefeito Duílio de Castro, assim que o Estado divulgasse o “Programa Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” e seus detalhes, autorizaria a flexibilização gradativa e segura do comércio e atividades econômicas do município.

Nos anexos, em poder do site Plantão Regional, ficou definido que uma parte do comércio está autorizada a abrir de 7h às 12h e outra de 14h às 19h. Esse intervalo de 2h (entre 12h e 14h) será, segundo o prefeito, o tempo suficiente para que pessoas que trabalharam no primeiro horário cheguem até suas casas em segurança e sem atropelos. Já a Prefeitura funcionará entre 10h e 16h, PARA ATENDIMENTO, A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (4 de Maio). Os servidores públicos trabalharão em horário integral.

No transporte público está autorizada a condução somente de passageiros assentados, a fim de evitar aglomerações. Continuará suspensa a promoção de eventos, velórios, volta às aulas e o funcionamento de clubes ou academias.  

Os estabelecimentos híbridos, como bares e restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas a alimentação, suspensas quaisquer atividades de entretenimento. Igrejas e templos religiosos, conforme entendimento do Programa Minas Consciente, deverão permanecer fechados.

CONFIRA NO LINK ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA E RELAÇÃO DE ATIVIDADES

DECRETO Nº 6.256 DE 28 DE ABRIL DE 2020 - ESTABELECE A RETOMADA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SEGURANÇA - Vale salientar que os segmentos autorizados a abrir terão que cumprir medidas preventivas à Covid-19 e os proprietários assinarem um termo de responsabilidade que garantirão proteção a funcionários e clientes. O não cumprimento poderá levar a suspensão do alvará de funcionamento, como o uso de máscaras no ambiente.

Dentre elas: os estabelecimentos devem adotar constantes ações de limpeza; disponibilizar produtos de assepsia aos clientes, EPIs e produtos de assepsia aos funcionários; ações de distanciamento entre os consumidores e controle de fila/acessos para evitar a aglomeração de clientes; além de divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

CONSIDERAÇÕES DO PROGRAMA

O decreto foi baseado no Programa Minas Consciente, “destinado a orientar a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável em seu município, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde”.

“O programa aborda uma ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial.

A partir desta iniciativa, o Governo do Estado de Minas Gerais busca conduzir a atuação no estado de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual. 

A decisão sobre implementar ou não as medidas, bem como o acompanhamento contínuo de qualquer medida de flexibilização, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos, caberá a você, prefeito ou prefeita de cada município. O Estado também monitora, diariamente, todos os dados da curva epidemiológica e a disponibilidade de leitos por macrorregião.

É sempre importante ressaltar que a tomada de decisão local deverá levar em consideração a realidade de sua macrorregião de saúde, uma vez que a lógica assistencial e a rede hospitalar instalada na região busca atender um grupo de municípios. Assim, cada decisão impacta diretamente os municípios vizinhos, sendo necessária um alinhamento regionalizado”, consta no texto destinado aos prefeitos.