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Vergonha - No apagar das luzes após coronavírus, vereadores aprovam próprio aumento salarial em 4%
Vergonha - No apagar das luzes após coronavírus, vereadores aprovam próprio aumento salarial em 4%

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perm_contact_calendar21 Maro, 2020 15:30:00


A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou durante reunião plenária do dia 17 de março, um dia após publicação do decreto de emergência que trata de medidas restritivas para contenção de propagação do coronavírus na cidade, o Projeto de Lei 9.020, “QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. O presidente do Legislativo, Cláudio Caramelo, não exitou em colocar o projeto em votação, com o mesmo sendo aprovado com facilidade: por UNANIMIDADE dos presentes, foi concedido aumento salarial de 4% para todos agentes políticos da Casa e servidores.



A medida, que é de autoria do presidente Caramelo e sua Mesa Diretora, foi aprovada no meio do turbilhão de situações geradas pelo quadro mutável do coronavírus na cidade. Dessa forma, o Legislativo mostra à população a verdadeira prioridade dos vereadores um dia após decretada emergência do coronavírus na cidade. Este tipo de votação é conhecida como ser realizada no “apagar das luzes”, quando algum projeto polêmico é aprovado diante uma iminente crise ou situação que desvia os olhares menos atentos às questões políticas da cidade.


O projeto beneficia todos os servidores do Legislativo, já valendo para o mês de março. Veja parte do texto e a proposta na íntegra:


LEI Nº 9.020 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedida a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, detentores de funções públicas e contratos temporários do Poder Legislativo Municipal, bem como aos aposentados e pensionistas, aplicando-se o percentual de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período de março de 2019 a fevereiro de 2020, tendo como base de cálculo o vencimento-base percebido no mês de março/2019.]


Veja na íntegra o projeto aprovado por UNANIMIDADE:


http://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={EDB44DEA-D24D-B0EE-DEB8-ABBA48D6EAD5}.pdf



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