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URGENTE - Justiça Eleitoral nega pedido de Douglas Melo para impedir distribuição de O Regional

Mais uma vez com o claro objetivo de cercear a liberdade de imprensa, o deputado Douglas Melo e seu partido, o MDB, ingressaram com representação contra o jornal O Regional e o site Plantão 24 Horas Regional, por conta da matéria que abordava sobre pedido de cassação do mandato do parlamentar por improbidade administrativa. Em decisão divulgada hoje, o juiz eleitoral Carlos Alberto de Faria, da 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, indeferiu a liminar.

Relembre a matéria: https://plantaoregional24horas.com.br/LerNoticia.php?id=1421

Assim, a Justiça negou liminar pedida por Douglas Melo visando o recolhimento de jornais por entender que não se trata de fake news, já que o próprio deputado reconhece a existência da ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em seu desfavor. De igual modo, a Justiça também negou liminar pedida pelo seu partido, o MDB, que exigia direito de resposta a ser publicado no jornal pelos mesmos motivos, haja vista que ele mesmo não nega ser réu em processo por improbidade administrativa.

"Como se observa, o Representante, ora candidato a prefeito de Sete Lagoas, reconhece a existência de uma Ação Civil Pública contra, ingressa pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Comarca de Belo Horizonte (Autos nº 5023709- 69.2020.8.13.0024). Fato, portanto", afirma o juiz eleitoral.

Ele acrescenta ainda que o periódico apresentado (Jornal O Regional) faz referência ao que foi pedido pelo Ministério Público na referida ação, não faz nenhuma afirmação acerca da veracidade dos fatos processados, ou se a ação é procedente ou improcedente. "Não vi nos autos qualquer informação sobre referida Ação Civil Pública estar tramitando em segredo de justiça, sendo prematuro afirmar que houve violação à liberdade de imprensa e ao direito à informação. Apesar de os comentários possuírem tons contundentes e ácidos e criarem, por vezes, algum incômodo ao candidato do Representante, não há informação na inicial de qual fato seria inverídico e quais seriam os fatos verdadeiros, sendo mais prudente aguardar o contraditório. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida", finaliza o juiz na decisão.

Vale lembrar que não é a primeira vez que Douglas Melo tenta calar cidadãos e imprensa. Em 2018, o deputado processou o cidadão Wagner Marques por críticas ao seu mandato e no início deste ano seu advogado tentou, por meio de força física, impedir a distribuição de um edição do jornal O Regional, no Terminal Urbano de Sete Lagoas. Porém, mais uma vez, a Justiça foi feita para impedir os desmandos do parlamentar e suas tentativas de tentar esconder a verdade da população

IMPRENSA  e FAKE NEWS

A Lei 13.869/2019 trata de crimes relacionados a abuso de autoridade. Em consulta à assessoria jurídica da redação, foi informado que tanto o site Mega Cidade e Jornal Notícia distorceram a realidade ao falar que O Regional havia mentido. Na verdade, os dois órgãos de imprensa aliados ao deputado Douglas Melo praticaram crime de abuso de autoridade.

Diante dos fatos, O Regional vai pedir judicialmente que ambos sejam indiciados e condenados pelos crimes dos Artigos 27 e 30 da Lei 13.869/2019, onde criminaliza “...dar início ou proceder a percepção penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada contra quem se sabe inocente”. A pena é passível de detenção. Desta forma, é esperada que os envolvidos respondam pela irresponsabilidade da fake news praticada.

Desta forma, ficam mais claros os fatos evidenciados na manchete da última edição, "Ministério Público pede na Justiça cassação do deputado Douglas Melo por desvio de dinheiro público". Continuaremos a lidar com a verdade.

Veja decisão assinada pelo juiz Carlos Alberto de Faria: